Plano de saúde empresarial a partir de 2 vidas: como funciona
Plano de saúde empresarial a partir de 2 vidas: veja quem pode entrar, carência, reajuste do agrupamento da ANS e o que conferir antes de contratar.
Sim, é possível contratar um plano de saúde empresarial a partir de 2 vidas: é o chamado plano PME, feito pelo CNPJ da empresa para sócios, funcionários e, quando o contrato permite, seus familiares. O número mínimo de vidas é definido por cada operadora, e contratos pequenos seguem regras próprias da ANS para carência e reajuste. Neste guia, explicamos como funciona, quem pode entrar e o que conferir antes de assinar.
Atendemos pequenas e médias empresas de Sorocaba e região desde 1991, e essa é uma das dúvidas mais comuns de quem tem um escritório, uma loja ou uma pequena indústria: "dá para fazer plano empresarial só para mim e meu sócio?". Em muitos casos, dá. Mas vale entender as regras antes de comparar propostas.
O que é o plano de saúde empresarial PME
O plano PME (pequenas e médias empresas) é um plano coletivo empresarial. Quem contrata é a pessoa jurídica, e os beneficiários entram pelo vínculo que têm com ela. As regras desse tipo de contrato estão na Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS e na Lei nº 9.656/1998, que é a lei dos planos de saúde.
Não existe na norma uma categoria chamada "PME". O termo é comercial: as operadoras usam para identificar os produtos voltados a empresas com poucas vidas. Por isso, o mínimo exigido muda de uma operadora para outra. Há produtos a partir de 2 vidas, outros a partir de 3 ou mais, e às vezes a exigência muda conforme a composição do grupo (por exemplo, se há ao menos um titular sem parentesco com os sócios).
Se você é microempreendedor individual, o caminho é parecido, mas tem regras específicas, como o tempo mínimo de CNPJ. Explicamos tudo no post sobre plano de saúde MEI em Sorocaba.
Quem pode entrar no plano da empresa
A RN 557 permite que o contrato coletivo empresarial inclua pessoas com vínculo com a empresa, entre elas:
- Sócios e administradores;
- Funcionários registrados;
- Estagiários e menores aprendizes, quando o contrato prevê;
- Demitidos e aposentados que tenham direito de permanecer no plano (veja abaixo);
- Grupo familiar do titular: cônjuge ou companheiro(a), filhos e outros parentes nos graus previstos na norma, desde que o contrato aceite.
Na prática, cada operadora define no contrato quais vínculos aceita e quais parentes podem ser incluídos. Uma proposta pode permitir pais e sogros, e outra não. É um dos primeiros pontos que conferimos na cotação, porque muda bastante o resultado para empresas familiares.
A operadora também pode pedir documentos que comprovem a existência da empresa e o vínculo de cada pessoa: contrato social, cartão CNPJ, ficha de registro ou eSocial dos funcionários, entre outros.
Carência em contratos com menos de 30 vidas
Aqui está uma das diferenças mais importantes entre um contrato pequeno e um grande.
Pela regra da ANS, contratos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários não podem exigir carência de quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da contratação na empresa.
Já nos contratos com menos de 30 vidas, que é o caso da maioria dos planos PME, a operadora pode aplicar carência, respeitando os limites máximos da Lei 9.656/1998:
Tipo de atendimento · Carência máxima permitida Urgência e emergência · 24 horas Parto a termo · 300 dias Demais casos (consultas, exames, internações e cirurgias) · 180 dias
Esses são os prazos máximos. Muitas propostas trazem prazos menores, dependendo da operadora e da negociação. E quem já tem plano de saúde pode usar a portabilidade de carências, se cumprir os requisitos da ANS.
Doenças preexistentes e CPT
Em contratos com menos de 30 vidas, a operadora também pode aplicar cobertura parcial temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes declaradas na entrevista de saúde. A CPT pode suspender, por até 24 meses, a cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição.
Por isso, a declaração de saúde de cada beneficiário precisa ser preenchida com atenção e sinceridade. Omitir uma informação pode trazer problemas sérios na hora de usar o plano.
Como funciona o reajuste do plano PME
No plano individual ou familiar, a ANS define o teto do reajuste anual. Nos planos coletivos, não: o reajuste segue o contrato e é monitorado pela agência.
Para proteger os contratos pequenos, a ANS criou o agrupamento de contratos, conhecido como pool de risco. Segundo a página oficial da ANS sobre reajuste de planos coletivos, a operadora deve reunir "em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários" e aplicar o mesmo percentual a todos eles.
Como isso funciona no dia a dia:
- A operadora divulga o percentual do agrupamento no próprio site, normalmente em maio;
- Esse índice vale de maio a abril do ano seguinte;
- Ele é aplicado no mês de aniversário de cada contrato.
A vantagem é diluir o risco. Se um funcionário da sua empresa precisar de uma internação cara, o contrato não recebe sozinho um aumento desproporcional por causa disso.
Além do reajuste anual, existe o reajuste por faixa etária, que acontece quando um beneficiário muda de faixa de idade, conforme a tabela do contrato. Vale olhar essa tabela antes de assinar, especialmente se há pessoas perto dos 59 anos no grupo.
Uma dica prática: antes de fechar, peça à operadora ou ao seu corretor o histórico de reajustes do agrupamento dos últimos anos. Ele não garante o que vai acontecer, mas ajuda a comparar operadoras com mais critério.
Demitidos e aposentados: o que a empresa precisa saber
Um ponto que muitos empresários só descobrem na hora de um desligamento: pela Lei 9.656/1998, funcionário demitido sem justa causa ou aposentado pode ter direito de continuar no plano da empresa, desde que tenha contribuído com parte da mensalidade enquanto trabalhava e assuma o pagamento integral depois.
De acordo com a ANS:
- Demitido sem justa causa: pode permanecer por um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses;
- Aposentado com 10 anos ou mais de contribuição: pode permanecer enquanto a empresa mantiver o plano para os funcionários ativos;
- Aposentado com menos de 10 anos: um ano de permanência para cada ano de contribuição.
A forma como a empresa divide o custo com o funcionário influencia esse direito. Vale definir essa política com clareza desde o início e registrar por escrito.
Plano PME x plano individual x plano MEI
Um resumo das diferenças principais:
Ponto · Plano PME (empresarial com menos de 30 vidas) · Plano individual/familiar · Plano MEI Quem contrata · A empresa (CNPJ) · A pessoa física · O CNPJ do MEI Mínimo de vidas · Definido pela operadora · Não se aplica · Definido pela operadora Carência · Pode haver, dentro da lei · Pode haver, dentro da lei · Pode haver, dentro da lei Reajuste anual · Índice único do agrupamento · Teto definido pela ANS · Índice único do agrupamento Oferta em Sorocaba · Ampla · Restrita · Ampla
Não existe um formato certo para todo mundo. Para algumas empresas, o plano PME dá acesso a uma rede melhor por uma mensalidade mais adequada. Para outras, especialmente quando só um sócio quer o plano, outras opções podem fazer mais sentido. A análise é sempre caso a caso.
O que conferir antes de contratar em Sorocaba
Estes são os pontos que olhamos com cada empresa que atendemos:
- Mínimo de vidas e composição do grupo: se a operadora aceita só sócios ou exige algum funcionário registrado.
- Rede credenciada: hospitais, prontos-socorros e laboratórios em Sorocaba e nas cidades onde sua equipe mora, como Votorantim, Itu, Salto e Araçoiaba da Serra. Confira sempre na lista atualizada da operadora, porque a rede pode mudar.
- Abrangência: municipal, regional, estadual ou nacional. Se alguém da equipe viaja com frequência, isso pesa.
- Acomodação: enfermaria ou apartamento. Algumas operadoras permitem padrões diferentes para grupos diferentes dentro do mesmo contrato.
- Coparticipação: mensalidade menor em troca de pagar parte de consultas e exames. Pode compensar para equipes que usam pouco o plano.
- Carências e CPT: quais prazos serão aplicados e se há redução por portabilidade.
- Dependentes aceitos: quem da família pode entrar.
- Tabela de faixa etária e histórico de reajuste do agrupamento: peça por escrito.
- Política interna de custeio: quanto a empresa paga, quanto o funcionário paga e como isso afeta os direitos de demitidos e aposentados.
Documentos normalmente pedidos
A lista exata varia por operadora, mas costuma incluir:
- Contrato social e últimas alterações;
- Cartão CNPJ com situação ativa;
- Documentos pessoais (RG e CPF) de titulares e dependentes;
- Comprovação de vínculo dos funcionários;
- Comprovantes de parentesco dos dependentes;
- Carta da operadora atual, se houver portabilidade ou redução de carência.
Perguntas frequentes
Posso fazer plano empresarial só com meu sócio?
Em muitas operadoras, sim, já que há produtos a partir de 2 vidas. Mas a regra varia: algumas pedem um número maior de beneficiários ou pelo menos um funcionário registrado. Isso é conferido na cotação.
Plano empresarial com poucas vidas tem carência?
Pode ter. A isenção obrigatória de carência só vale para contratos com 30 ou mais beneficiários. Em contratos menores, a operadora pode aplicar carência dentro dos limites da Lei 9.656/1998.
Quem define o reajuste do plano PME?
A operadora, com um índice único para todos os seus contratos com menos de 30 vidas, conforme regra da ANS. Esse percentual é divulgado no site da operadora e aplicado no aniversário de cada contrato.
Posso incluir meus pais no plano da empresa?
Depende do contrato. A norma da ANS permite incluir parentes em determinados graus, mas cada operadora define quais aceita. Confirme isso na proposta antes de assinar.
Lembrando: regras de mínimo de vidas, carência, rede, reajuste e inclusão de dependentes variam por operadora e por tipo de contrato, por isso a comparação precisa ser feita caso a caso. A Nova Vida faz essa análise para a sua empresa sem custo, comparando as opções disponíveis em Sorocaba e região. Peça sua cotação gratuita pelo WhatsApp (15) 99725-0726 ou conheça nossa página de planos de saúde.